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Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores na nova NR-01

Direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores

A NR-01 reforça os papéis e responsabilidades das empresas e trabalhadores na segurança do trabalho.

Resumo:

  • O empregador deve informar os trabalhadores sobre riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
  • Os trabalhadores têm o direito de interromper atividades quando identificarem risco grave e iminente.
  • O assédio moral e sexual passou a ser tratado como fator de risco ocupacional, exigindo medidas preventivas pelas empresas.

Introdução

A nova NR-01 trouxe mudanças importantes para reforçar os papéis e responsabilidades de empregadores e trabalhadores quando o assunto é segurança e saúde no trabalho. Agora, além das obrigações tradicionais, as empresas precisam informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais, garantir medidas de prevenção mais eficazes e adotar políticas contra assédio moral e sexual, que passaram a ser reconhecidos como fatores de risco ocupacional.

Do lado dos trabalhadores, o direito de interromper atividades quando houver risco grave e iminente ficou mais claro, protegendo aqueles que se recusarem a continuar trabalhando em condições perigosas.

Se liga nos principais pontos que você precisa entender sobre essas mudanças.

O que mudou nos direitos e deveres de trabalhadores e empregadores?

A NR-01 sempre foi a base das normas regulamentadoras, definindo obrigações gerais para todos os envolvidos no ambiente de trabalho. Com a atualização, algumas exigências ficaram mais rigorosas e outras foram modernizadas para acompanhar a evolução das relações trabalhistas.

As principais mudanças incluem:

  • O empregador tem que informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
  • O trabalhador pode interromper suas atividades se perceber um risco grave e iminente.
  • O assédio moral e sexual agora é considerado um risco ocupacional, e as empresas devem adotar medidas preventivas para combatê-lo.

Vamos entender cada um desses pontos com mais detalhes.

O dever do empregador de informar os trabalhadores sobre riscos ocupacionais

A NR-01 reforça que a empresa é responsável por garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos do ambiente de trabalho e das medidas de proteção adotadas. Essa informação deve ser clara, acessível e fornecida de forma contínua.

O empregador deve:

  • Identificar e classificar todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
  • Informar os trabalhadores sobre os perigos específicos das suas atividades.
  • Explicar quais são as medidas de prevenção implementadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
  • Garantir que os trabalhadores recebam treinamentos regulares sobre segurança no trabalho.

Além disso, essa comunicação precisa ser documentada. Ou seja, não adianta só avisar verbalmente, tem que ter um registro formal para que a empresa comprove que cumpriu essa obrigação em caso de fiscalização.

Direito dos trabalhadores de interromper atividades em caso de risco grave e iminente

Uma das mudanças mais relevantes na NR-01 é a garantia do direito do trabalhador de paralisar suas atividades caso perceba um risco grave e iminente para sua vida ou saúde. Isso significa que, se um trabalhador identificar uma situação perigosa, ele pode interromper a atividade sem sofrer punições ou retaliações.

O que a norma determina:

  • O trabalhador tem o direito de interromper sua atividade e informar imediatamente o superior hierárquico.
  • A empresa não pode exigir o retorno ao trabalho enquanto não forem adotadas medidas corretivas.
  • O trabalhador não pode ser penalizado por tomar essa decisão.
  • A organização deve agir rapidamente para corrigir o risco, garantindo um ambiente seguro para todos.

Essa medida protege a integridade física e mental dos trabalhadores e força as empresas a manterem ambientes mais seguros, reduzindo a chance de acidentes graves.

O assédio moral e sexual como fator de risco ocupacional

Outra grande mudança foi a inclusão do assédio moral e sexual como fator de risco ocupacional. Antes, esse tipo de situação era tratado apenas no campo jurídico trabalhista e na esfera de compliance, mas agora também faz parte da NR-01, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas pelas empresas.

O que a norma exige das empresas:

  • Criar regras de conduta claras contra o assédio moral e sexual.
  • Implementar canais seguros e anônimos para denúncias.
  • Estabelecer procedimentos para investigação e punição dos responsáveis.
  • Realizar treinamentos periódicos sobre assédio, diversidade e respeito no ambiente de trabalho.
  • Garantir que as vítimas tenham suporte adequado e não sofram represálias.

Essa mudança coloca mais responsabilidade sobre as empresas, que agora devem tratar o assédio como um problema de segurança e saúde ocupacional, não apenas como um problema de cultura organizacional.

Como as empresas podem se preparar para essas mudanças?

Para evitar problemas com fiscalizações e garantir um ambiente de trabalho seguro, as empresas devem se antecipar e tomar algumas providências, como:

  • Revisar as políticas internas para garantir que estejam alinhadas com as novas exigências da NR-01.
  • Capacitar líderes e gestores para identificar riscos ocupacionais e lidar com denúncias de assédio.
  • Criar um canal de comunicação eficaz para que os trabalhadores possam relatar riscos e problemas sem medo de retaliação.
  • Reforçar os treinamentos sobre segurança e garantir que todos os funcionários saibam dos seus direitos e deveres.
  • Monitorar e revisar periodicamente as práticas adotadas para garantir a melhoria contínua.

Empresas que se preparam desde já terão mais facilidade em garantir conformidade com a norma e evitar problemas futuros.

Conclusão

A nova NR-01 reforça a necessidade de um ambiente de trabalho mais seguro, transparente e respeitoso. A responsabilidade dos empregadores aumentou, e os direitos dos trabalhadores foram fortalecidos, garantindo mais proteção em casos de riscos ocupacionais e assédio.

Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem enfrentar multas, processos trabalhistas e desgaste na reputação. Por isso, é essencial investir em informação, treinamento e canais de comunicação para garantir um ambiente de trabalho mais seguro para todos. Se a sua empresa ainda não está preparada para essas mudanças, agora é a hora de agir. Conte conosco para te ajudar.