A doença do trabalho é a patologia ligada ao ambiente de trabalho, independente da profissão, e pode provocar muitos impactos nas questões trabalhistas.
O Direito Trabalhista é o segmento que trata das relações de trabalho das pessoas, frequentemente entre uma empresa e um empregado. Essas questões surgiram pela primeira vez na época da Revolução Industrial, no século XVIII, na Inglaterra. Naquela transição para o capitalismo, a ausência de regulamentação trabalhista propiciou situações de abuso, trabalho infantil e exploração.
A Consolidação das Leis do Trabalho, a conhecida CLT, foi estabelecida nos anos 40, mas até hoje é um dos poucos meios de se garantir os direitos trabalhistas. As Normas Regulamentadores (NR) vieram justamente como complemento da CLT. O empregador precisa conhecer essas questões e o que as afetam para que não negligencie seus deveres, já que o Brasil é um dos países com o maior número de ações trabalhistas em tramitação.
Doenças do trabalho: um dos alvos das questões trabalhistas
Em primeiro lugar, vale ressaltar que as doenças do trabalho têm o mesmo impacto jurídico que acidentes do trabalho. As mais conhecidas são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) as quais são lesões musculoesqueléticas como inflamações nos tendões, deformidades nos dedos, dores musculares, entre outros.
As LER/DORT comumente causam: afastamento do funcionário (com garantia de auxílio-doença) e aposentadorias precoces. Isso implica em abono de faltas, garantia do pagamento do salário do empregado afastado e do 13° salário, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), etc. Além disso, o funcionário deve ter seu posto reservado por 12 meses, quando voltar à função. Caso contrário a empresa deverá pagar mais uma indenização.
As Dermatoses Ocupacionais (DO), doenças de pele ocasionadas pelo ambiente de trabalho e Doenças Pulmonares Ocupacionais (DPO), doenças respiratórias por agentes inalados no trabalho, também levam a esses procedimentos de afastamento do funcionário com as devidas garantias financeiras.
Além destes custos, a produtividade é impactada negativamente quando os colaboradores presenciam acidentes ou tem conhecimento que determinada tarefa que ele precisa realizar já ocasionou lesões em outros colaboradores.
A melhor forma de evitar esses procedimentos é cuidando da saúde do trabalhador, pois o investimento com ações para prevenção é menor do que a quantia que seria destinada ao afastamento e demais custos. Alguns exemplos de ações que podem ser feitas são: palestras sobre a prevenção de acidentes, implantação da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), desenvolver o programa de Ginástica Laboral e se atentar a questões ergonômicas.