O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a concretização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-01, reunindo ações para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção.
Resumo:
- O PGR é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação.
- É obrigatório para a maioria das empresas que empregam trabalhadores sob regime CLT.
- Exceções incluem MEIs e microempresas ou empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- A avaliação de riscos deve ser revisada a cada dois anos (ou três, se houver certificação de SST), refletindo mudanças no ambiente de trabalho.
- O relatório pode ser mantido em formato físico ou digital, mas deve ficar disponível para fiscalização e trabalhadores, visando reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Se tem uma coisa que vem ganhando destaque na área de segurança do trabalho é o tal do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele faz parte do chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que entrou em vigor na nova Norma Regulamentadora 01. Mas, na prática, o que significa ter um PGR implementado e por que ele se tornou tão importante?
O PGR nada mais é do que a materialização do processo de gerenciamento de riscos, seja em documentos físicos ou em um sistema eletrônico. A ideia é melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores, por meio de ações bem coordenadas e multidisciplinares. O programa se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando a nova NR-01 passou a valer de verdade.
Para começar, o PGR precisa ter dois documentos obrigatórios. O primeiro é o Inventário de Riscos Ocupacionais, onde você faz a identificação de perigos e a avaliação de riscos, decidindo quais medidas de prevenção são necessárias. Já o segundo é o Plano de Ação, que diz como essas medidas serão aplicadas, aprimoradas ou mantidas, visando eliminar ou controlar os riscos ocupacionais.
A NR-01 determina que todos os empregadores que tenham funcionários sob o regime CLT elaborem o PGR. Porém, existem algumas exceções. O microempreendedor individual (MEI) não precisa elaborar, e as microempresas e empresas de pequeno porte, classificadas em graus de risco 1 e 2, ficam dispensadas se não tiverem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme a NR-09, e se declararem essas informações digitalmente.
Outra dúvida comum é sobre validade. O PGR não tem um prazo de validade fixo, mas deve acompanhar as atividades da empresa o tempo todo. A avaliação de riscos, que faz parte do programa, precisa ser revisada no máximo a cada dois anos. Se a organização tiver certificação em sistema de gestão de SST, esse intervalo pode chegar a três anos. E não é só isso: sempre que houver mudanças na tecnologia, no ambiente de trabalho ou nas condições que alterem os riscos, o PGR deve ser atualizado.
A forma de guardar o relatório também é livre. A empresa pode optar por manter tudo em meio físico ou digital, desde que garanta acesso irrestrito aos trabalhadores, seus representantes e à fiscalização. Se surgir a dúvida sobre metas e indicadores, a Secretaria de Inspeção do Trabalho é quem fiscaliza, enquanto o empregador gerencia esses indicadores internamente.
No fim das contas, o PGR se mostra essencial para manter um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Quando elaborado e acompanhado de forma adequada, ele contribui para a saúde dos trabalhadores e a tranquilidade das empresas diante das fiscalizações. Se você ainda não tem esse programa na sua empresa, vale a pena começar o quanto antes. Ficou com dúvidas? Nós podemos te ajudar. É só clicar aqui e conversar com um dos nossos especialistas no assunto.