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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – O Coração da Nova NR-01

O PGR se tornou obrigatório para a maioria das empresas e substitui o antigo PPRA. Saiba como estruturá-lo corretamente.

O PGR se tornou obrigatório para a maioria das empresas e substitui o antigo PPRA. Saiba como estruturá-lo corretamente.

Resumo:

  • O PGR deve ser elaborado e considerar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
  • O programa deve incluir Inventário de Riscos e Plano de Ação.
  • Empresas de pequeno porte e MEIs têm tratamento diferenciado, podendo usar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos.
  • A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.

Introdução

A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passou por atualizações importantes que impactam diretamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dentro das empresas.

A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das mudanças mais impactantes trazidas pela atualização da NR-01. O PGR substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e se torna um instrumento essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

Neste artigo, vamos detalhar como estruturar corretamente o PGR, seus principais requisitos e como as empresas e seus gestores podem garantir sua efetiva implementação.

O que é o PGR e qual sua importância?

O PGR é um documento obrigatório que reúne todas as informações relacionadas à identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes em um ambiente de trabalho. Ele deve considerar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, garantindo que a empresa adote medidas eficazes para a proteção dos trabalhadores.

Por que o PGR substituiu o PPRA?

O PPRA era focado apenas em agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos), enquanto o PGR amplia o escopo, incluindo também riscos ergonômicos e psicossociais. Essa mudança reflete um modelo mais abrangente de gestão de riscos, alinhado com padrões internacionais, como a ISO 45001.

Estrutura do PGR: o que ele deve conter?

1. Inventário de riscos

O inventário de riscos é a base do PGR e deve conter:

  • Identificação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
  • Classificação do nível de risco, considerando probabilidade e severidade.
  • Fontes de perigo e possíveis agravos à saúde dos trabalhadores.
  • Grupos de trabalhadores expostos.
  • Medidas de controle já implementadas e ações recomendadas.

O inventário deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que houver mudanças no ambiente ou nos processos de trabalho.

2. Plano de ação

O plano de ação define as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Ele deve incluir:

  • Ações preventivas e corretivas, organizadas por prioridade.
  • Responsáveis pela implementação de cada medida.
  • Prazos e indicadores de acompanhamento.
  • Monitoramento contínuo da eficácia das medidas adotadas.

O objetivo do plano de ação é garantir que os riscos sejam minimizados de forma sistemática e eficaz.

Quem deve implementar o PGR?

O PGR deve ser implementado por todas as empresas que possuam empregados, com algumas exceções:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos da obrigatoriedade do PGR.
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem utilizar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos fornecidas pelo governo.

Para empresas de maior porte, a gestão ativa do PGR é essencial para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Periodicidade e atualizações do PGR

A NR-01 determina que o PGR deve ser revisado:

  • A cada dois anos, para manter a conformidade e garantir a atualização das informações.
  • Sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, como novas tecnologias, processos ou reorganização estrutural.
  • Após acidentes de trabalho ou identificação de novos riscos.

A reavaliação periódica do PGR permite que a empresa se antecipe a problemas e adote medidas preventivas antes que ocorram acidentes ou doenças ocupacionais.

Como garantir a efetividade do PGR?

A implementação do PGR não deve ser apenas um requisito burocrático. Para que ele seja realmente eficaz, as empresas devem:

  • Envolver os trabalhadores na identificação e avaliação dos riscos.
  • Realizar treinamentos periódicos para conscientização sobre segurança e saúde no trabalho.
  • Monitorar indicadores de segurança e implementar melhorias contínuas.
  • Utilizar tecnologia e automação para facilitar a gestão e atualização do PGR.

Consequências do não cumprimento

Empresas que não implementarem o PGR corretamente podem enfrentar:

  • Multas e penalidades aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Maior incidência de acidentes e doenças ocupacionais, impactando a produtividade e aumentando custos com afastamentos.
  • Riscos legais, incluindo processos trabalhistas e ações civis públicas.

A adequação ao PGR não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a cultura de segurança dentro da empresa.

Conclusão

A exigência do PGR representa um grande avanço na gestão de segurança e saúde do trabalho. Com um escopo mais amplo e exigências mais rigorosas, ele se torna um instrumento essencial para a prevenção de riscos ocupacionais.

Empresas que implementarem o PGR de forma estratégica estarão não apenas em conformidade com a legislação, mas também criando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

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