O PGR se tornou obrigatório para a maioria das empresas e substitui o antigo PPRA. Saiba como estruturá-lo corretamente.
Resumo:
- O PGR deve ser elaborado e considerar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
- O programa deve incluir Inventário de Riscos e Plano de Ação.
- Empresas de pequeno porte e MEIs têm tratamento diferenciado, podendo usar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos.
- A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
Introdução
A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) passou por atualizações importantes que impactam diretamente a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dentro das empresas.
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das mudanças mais impactantes trazidas pela atualização da NR-01. O PGR substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e se torna um instrumento essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.
Neste artigo, vamos detalhar como estruturar corretamente o PGR, seus principais requisitos e como as empresas e seus gestores podem garantir sua efetiva implementação.
O que é o PGR e qual sua importância?
O PGR é um documento obrigatório que reúne todas as informações relacionadas à identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes em um ambiente de trabalho. Ele deve considerar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, garantindo que a empresa adote medidas eficazes para a proteção dos trabalhadores.
Por que o PGR substituiu o PPRA?
O PPRA era focado apenas em agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos), enquanto o PGR amplia o escopo, incluindo também riscos ergonômicos e psicossociais. Essa mudança reflete um modelo mais abrangente de gestão de riscos, alinhado com padrões internacionais, como a ISO 45001.
Estrutura do PGR: o que ele deve conter?
1. Inventário de riscos
O inventário de riscos é a base do PGR e deve conter:
- Identificação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais).
- Classificação do nível de risco, considerando probabilidade e severidade.
- Fontes de perigo e possíveis agravos à saúde dos trabalhadores.
- Grupos de trabalhadores expostos.
- Medidas de controle já implementadas e ações recomendadas.
O inventário deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que houver mudanças no ambiente ou nos processos de trabalho.
2. Plano de ação
O plano de ação define as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Ele deve incluir:
- Ações preventivas e corretivas, organizadas por prioridade.
- Responsáveis pela implementação de cada medida.
- Prazos e indicadores de acompanhamento.
- Monitoramento contínuo da eficácia das medidas adotadas.
O objetivo do plano de ação é garantir que os riscos sejam minimizados de forma sistemática e eficaz.
Quem deve implementar o PGR?
O PGR deve ser implementado por todas as empresas que possuam empregados, com algumas exceções:
- Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos da obrigatoriedade do PGR.
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem utilizar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos fornecidas pelo governo.
Para empresas de maior porte, a gestão ativa do PGR é essencial para evitar penalidades e garantir um ambiente de trabalho seguro.
Periodicidade e atualizações do PGR
A NR-01 determina que o PGR deve ser revisado:
- A cada dois anos, para manter a conformidade e garantir a atualização das informações.
- Sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho, como novas tecnologias, processos ou reorganização estrutural.
- Após acidentes de trabalho ou identificação de novos riscos.
A reavaliação periódica do PGR permite que a empresa se antecipe a problemas e adote medidas preventivas antes que ocorram acidentes ou doenças ocupacionais.
Como garantir a efetividade do PGR?
A implementação do PGR não deve ser apenas um requisito burocrático. Para que ele seja realmente eficaz, as empresas devem:
- Envolver os trabalhadores na identificação e avaliação dos riscos.
- Realizar treinamentos periódicos para conscientização sobre segurança e saúde no trabalho.
- Monitorar indicadores de segurança e implementar melhorias contínuas.
- Utilizar tecnologia e automação para facilitar a gestão e atualização do PGR.
Consequências do não cumprimento
Empresas que não implementarem o PGR corretamente podem enfrentar:
- Multas e penalidades aplicadas pela fiscalização do trabalho.
- Maior incidência de acidentes e doenças ocupacionais, impactando a produtividade e aumentando custos com afastamentos.
- Riscos legais, incluindo processos trabalhistas e ações civis públicas.
A adequação ao PGR não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a cultura de segurança dentro da empresa.
Conclusão
A exigência do PGR representa um grande avanço na gestão de segurança e saúde do trabalho. Com um escopo mais amplo e exigências mais rigorosas, ele se torna um instrumento essencial para a prevenção de riscos ocupacionais.
Empresas que implementarem o PGR de forma estratégica estarão não apenas em conformidade com a legislação, mas também criando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
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