As Normas Regulamentadoras - NRs - são obrigatórias para as empresas que se enquadram no regime da CLT. Saiba agora quais são essas normas e qual a importância de implementar na empresa.
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são um complemento ao capítulo V da CLT – da Segurança e da Medicina no Trabalho, e têm como objetivo orientar e normatizar os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Estas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3.214, 8 de junho de 1978 e desde então são de caráter obrigatório a serem cumpridas por todas as empresas que são regidas pela CLT, sendo que o não cumprimento destas normas por parte da empresa, acarretará em penalidades previstas na legislação pertinente.
Como estas normas são elaboradas?
As NRs são responsabilidade do Ministério do Trabalho, sendo que a Portaria nº 1.127, de 2 de outubro de 2003 determina que as normas sejam elaboradas por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, onde os três tem o mesmo peso para as decisões.
Antes de alterar, revogar ou elaborar uma NR, é necessário levar em consideração as seguintes condições:
- Estatísticas referentes a acidentes e doenças do trabalho
- Demandas da sociedade
- Melhoria observadas pelas inspeções no trabalho
- Análise e definição do tema ser discutido
- Elaboração, publicação e aprovação no Diário Oficial da União (DOU)
Quais são as Normas Regulamentadoras?
Ao todo são 37 normas:
NR 01 – Disposições gerais
NR 02 – Inspeção prévia
NR 03 – Embargo ou interdição
NR 04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
NR 08 – Edificações
NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e operações insalubres
NR 16 – Atividades e operações perigosas
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
NR 21 – Trabalho a céu aberto
NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
NR 23 – Proteção contra incêndios
NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR 25 – Resíduos industriais
NR 26 – Sinalização de segurança
NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)
NR 28 – Fiscalização e penalidades
NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário
NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
NR 35 – Trabalho em altura
NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Porque implementar e seguir as NRs?
Além de evitar possíveis danos à saúde dos seus colaboradores, a empresa também reduz significativamente o risco de multas ouenizações trabalhistas, que podem ser:
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade
- Estabilidade provisória para acidentado
- Ação civil pública
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Despesas com o tratamento médico, danos estéticos
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador se ocorrer devido ao trabalho
- Infração penal: Se o descumprimento não ofercer risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91)
- Crime de perigo: Se o descumprimento oferecer risco ou perigo de vida ao trabalhador (Art. 132, Código Penal)
- Lesão corporal: Se o descumprimento resulte em dano físico ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal)
- Homicídio: Se o descumprimento resulte ou cause a morte do trabalhador (Art. 121, Código Penal).
Desta forma, o cumprimento das normas e a adequação no ambiente de trabalho deve ser vista como um investimento e não como um gasto. Tais melhorias podem evitar prejuízos por parte do empregador e danos graves ao funcionário.